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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. A contagem do tempo de Serviço Militar terá início no dia da incorporação ou da matrícula.
Parágrafo único. Não será computado como tempo de Serviço Militar:
1) qualquer período anterior ao ano a partir do qual é permitida a aceitação do voluntário, definido no Art. 20 dêste Regulamento;
2) o período que o incorporado levar no cumprimento de sentença judicial passada em julgado;
3) o período decorrido sem aproveitamento, de acôrdo com as exigências dos respectivos regulamentos, pelos matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
Conteudo atualizado em 01/06/2021








