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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Os Órgãos do Serviço Militar de cada Ministério Militar, enumerados nos Art. 29, 30 e 31 dêste Regulamento, atenderão, também, as necessidades dos outros dois Ministérios, mediante entendimento adequado.
Parágrafo único. Para êste fim, poderão ser designadas comissões ou representantes de um Ministério, permanentes ou
temporários, junto aos órgãos de execução de outro Ministério.
Conteudo atualizado em 01/06/2021








