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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A obra educativa e serviços do SESI se orientarão no sentido de que a vida em sociedade se realize de forma comunitária.
Parágrafo único. Colimando êsse desideratum o SESI estimulará e facilitará:
a) a vida familiar;
b) a vida grupal e intergrupal;
c) o trabalho cooperativo;
d) a primazia do bem comum;
e) o espírito de solidariedade;
f) o pleno respeito pela pessoa humana;
g) a fôrça da integridade moral;
h) a consciência do dever cívico.
i) a continuidade dos estudos do trabalhador. (Incluído pelo Decreto nº 6.637, de 2008).
Conteudo atualizado em 16/05/2021








