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Artigo 8
a) organizar os serviços sociais adequados às necessidades e possibilidades locais, regionais e naionais;
b) utilizar os recursos educativos e assistenciais exitentes, tanto públicos, como particulares;
c) estabelecer convênios contratos e acôrdos com órgãos públicos profissionais e particulares;
d) promover quaisquer modalidades de cursos e atividades especializadas de serviço social;
e) conceder bôlsas de estudo, no país e no estrangeiro ao seu pessoal técnico, para formação e aperfeiçoamento;
f) contratar técnicos, dentro e fora do território nacional, quando necessários ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus serviços;
g) participar de congressos técnicos relacionados com suas finalidades;
h) realizar, direta ou indiretamente, no interêsse do desenvolviemnto econômico-social do país, estudos e pesquisas sôbre as circuntâncias vivênciais dos seus usuários, sôbre a eficiência da produção individual e coletiva, sôbre aspectos ligados à vida do trabalhador e sôbre as condições sócio-ecônomicas das comunidades;
i) servir-se dos recursos audiovisuais e dos instrumentos de formação da opinião pública, paraq interpretar e realizar a sua obra educativa e divulgar os príncipios, métodos e técnicas de serviço social.
CAPÍTULO II
Características Civis
Conteudo atualizado em 16/05/2021








