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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. As responsabilidades cedidas ao Instituto de Resseguros do Brasil serão assumidos e retrocedidas por êste, de conformidade com a orientação que fôr fixada pelo seu Conselho Técnico, tendo em vista a capacidade de retenção do mercado segurador brasileiro e a necessidade de ser mantido o intercâmbio a que se refere o artigo anterior.








