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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A cobertura do seguro de crédito à exportação incidirá sôbre as perdas líquidas definitivas, dos exportadores do Brasil de mercadorias serviços, decorrentes da falta de cumprimento, por parte dos importadores do estrangeiro, das condições dos contratos, abrangendo, também, as ocorrências que determinem a rescisão dos contratos, entre a data em que êste forem firmados e a data em que deveria ser efetivado o embarque das mercadorias ou iniciada a execução dos serviços.
Parágrafo único. A cobertura do seguro de crédito à exportação não abrangerá os prejuízos decorrentes de lucros esperados ou de oscilações de mercado.








