- Voltar Navegação
- 57.155, de 3.11.1965
- 57.104, de 19.10.1965
- 57.103A, de 19.10.1965
- 57.009, de 11.10.1965
- 57.003, de 11.10.1965
- 56.977, de 1º.10.1965
- 56.976, de 1.10.1965
- 56.973, de 1º.10.1965
- 56.972, de 1º.10.1965
- 56.970, de 1º.10.1965
- 56.969, de 16.10.1965
- 56.967, de 1º.10.1965
- 56.965, de 1º.10.1965
- 56.903, de 24.9.1965
- 56.881, de 20.9.1965
- 56.868, de 14.9.1965
- 56.850, de 10.9.1965
- 56.849, de 17.8.1965
- 56.846, de 9.9.1965
- 56.809, de 30.8.1965
- 56.792, de 26.8.1965
- 56.787, de 25.8.1965
- 56.765, de 20.8.1965
- 56.753, de 19.8.1965
- 56.747, de 17.8.1965
| Presidência da República |
DECRETO No 57.103A, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 23.083, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ¿Real Sociedade Espanhola de Beneficência¿, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO BRANCO Luiz Vianna Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1965
Conteudo atualizado em 18/06/2022








