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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Aos Oficiais de Gabinete e ao Assistente Militar serão distribuídos todos os encargos necessários ao melhor funcionamento dêste órgão, devendo contudo, para fins específicos, serem designados:
I - Um, para as ligações administrativas a serem mantidas com a Divisão de Polícia Judiciária;
II - Um, para as ligações administrativas a serem mantidas com a Divisão de Polícia Técnica e Divisão de Serviços Gerais;
III - Um, para as ligações administrativas a serem mantidas com as Zonas Policiais;
IV - O Assistente Militar, Oficial Superior da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros, para as ligações administrativas a serem mantidas com a divulgação de Operações da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único. Cada Oficial de Gabinete contará com um auxiliar, ficando o quinto à disposição do Chefe de Gabinete, para todos os fins necessários.
Subseção III
Da Assessoria Jurídica
Conteudo atualizado em 03/09/2021








