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Artigo 58
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 58. A Divisão de Polícia Judiciária, compreende:
I - Secretaria;
II - Delegacia Geral de Investigações;
III - Delegacias de Serviços Sociais;
IV - Delegacia de Vigilância e Capturas;
V - Serviço de Censura de Diversões Públicas;
VI - 9 (nove) Delegacias Policiais.
Parágrafo único - As Delegacias Policiais, inicialmente criadas, em número de 9 (nove), serão distribuídas, 4 (quatro), no Plano Pilôto e uma em cada Cidade-Satélite.
Seção II
Da Secretaria da Divisão de Polícia Judiciária
Conteudo atualizado em 03/09/2021








