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| Presidência da República |
DECRETO Nº 55.868, DE 25 DE MARÇO DE 1965.
| Revogado pelo Decreto nº 56.476, de 1965 Texto para impressão | Regula o art. 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Durante os exercícios de 1965 a 1969, inclusive, o Banco do Brasil S. A. creditará, direta e diàriamente, à conta e ordem do Ministério da Aeronáutica as percentagens de que trata o artigo 10 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1965
Conteudo atualizado em 18/09/2021








