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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Fica criado, no Gabinete do Ministro, o Serviço de Coordenação dos Órgãos Regionais com objetivo de coordenar as atividades dêstes e dar-lhes assistência em suas relações com os demais órgãos do Ministério, de modo a permitir o melhor atendimento de suas finalidades, em decorrência das atribuições que lhes forem conferidas pela Lei número 4.589 de 11 de dezembro de 1964.
§ 1º Caberá ao Chefe do Gabinete do Ministro a Chefia do Serviço.
§ 2º A Chefia do Serviço será assessorada por um secretário e dois assistente.
Conteudo atualizado em 06/06/2021








