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Artigo 2
Brasília, 19 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1965
Regulamento de que trata o art. 29 da lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964
Art. 1º Os órgãos do M.T.P.S. criados, transformados ou atingidos pela Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, terão a seguinte organização:
I - Departamento Nacional do Trabalho:
1 - Diretor-Geral
Secretaria
2 - Comissão de Enquadramento Sindical
Secretaria
3 - Divisão de Organização e Assistência Sindical:
a) Seção de Organização e Registro Sindical
b) Seção de Assistência Sindical
c) Seção de Contrôle Contábil.
4 - Divisão Supervisora da Inspeção do Trabalho.(Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
a) Seção de Estudos e Coordenação
b) Seção de Recursos.
5 - Divisão de Atividades Culturais e Assistenciais.(Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
a) Seção de Atividades Recreativas
b) Seção de Atividades Culturais
c) Seção de Atividades Assistenciais.
6 - Seção de Administração:
a) Turma de Serviços Gerais
b) Turma de Expediente e Documentação
c) Turma de Mecanografia.
II - Departamento Nacional de Emprêgo e Salário:
1 - Diretor-Geral
Secretaria
2 - Conselho Consultivo de Emprêgo e Salário
Secretaria
3 - Divisão de Salários:
a) Seção de Estudos e Pesquisas Salariais
b) Seção de Cálculos
c) Seção de Instrução de Processos.
4 - Divisão de Custo de Vida:
a) Seção de Estudos de Custo de Vida
b) Seção de Índices de Preços
c) Seção de Supervisão da Coleta de Preços.
5 - Divisão de Identificação e Registro Profissionais:
a) Seção de Estudos Profissionais
b) Seção de Contrôle e Cadastro Profissional
c) Seção de Distribuição de Carteiras.
6 - Divisão de Mão-de-Obra:
a) Seção de Estudos de Mercado do Trabalho
b) Seção de Formação Profissional
c) Seção de Coordenação dos Órgãos de Colocação de Trabalhadores.
7 - Seção de Administração:
a) Turma de Serviços Gerais
b) Turma de Expediente e Documentação
c) Turma de Mecanografia.
III - Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho:
1 - Diretor-Geral
Secretaria
2 - Divisão de Higiene do Trabalho:
a) Seção de Higiene do Trabalho
b) Laboratório de Patologia Ocupacional.
3 - Divisão de Segurança do Trabalho:
a) Seção de Prevenção e Educação Sanitária
b) Seção de Pesquisas.
4 - Divisão de Assistência do Trabalho da Mulher e Menor:
a) Seção de Serviço Social do Trabalho
b) Seção de Assistência ao Trabalho da Mulher
c) Seção de Assistência ao Trabalho do Menor.
5 - Seção de Administração:
a) Turma de Serviços Gerais
b) Turma de Expediente e Documentação
c) Turma de Mecanografia.
IV - Conselho Superior do Trabalho Marítimo:
1 - Plenário
2 - Presidente
3 - Secretaria Geral:
a) Seção de Estudos e Coordenação
b) Seção de Recursos
c) Seção de Administração:
- Turma de Serviços Gerais
- Turma de Expediente e Documentação
- Turma de Mecanografia
4 - Assistência Jurídica.
V - Conselhos Regionais do Trabalho Marítimo:
1 - Plenário
2 - Delegado do Trabalho Marítimo
3 - Secretaria
VI - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho:
1 - Diretor
2 - Centro de Processamento de Dados
3 - Seção de Estudos e Análises
4 - Seção de Estatística do Trabalho
5 - Seção de Estatística da Previdência Social
6 - Seção de Contrôle do Abono Familiar
7 - Seção de Administração:
a) Turma de Serviços Gerais
b) Turma de Expediente e Documentação
c) Turma de Mecanografia.
VII - Delegacias Regionais do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
Delegacia Regional do Trabalho do Distrito Federal
1 - Delegado Regional do Trabalho
Secretaria
2 - Serviço de relações do Trabalho:
a) Seção de Fiscalização
b) Seção Sindical
c) Seção de Multas e Recursos
d) Seção de Atividades Culturais e Assistenciais.
3 - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho:
a) Seção de Segurança e Higiene do Trabalho
b) Seção de Assistência ao Trabalho da Mulher e do Menor
4 - Serviço de Emprêgo:
a) Seção de Identificação e Registro Profissionais
b) Seção de Mão-de-Obra e Colocação de Trabalhadores.
5 - Seção de Pesquiss e de Coleta de Dados.
6 - Seção de Abono Familiar.
7 - Seção de Administração:
a) Turma de Serviços Gerais
b) Turma de Comunicações, Expediente e Documentação
c) Turma de Orçamento e Contabilidade
Delegacia Regional do Trabalho no Estado da Guanabara. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
1 - Delegado Regional do Trabalho
Secretaria
2 - Serviço de Fiscalização:
a) Seção de Inspeção
b) Seção de Multas e Recursos.
3 - Serviço Sindical:
a) Seção de Organização e Registro Sindical
b) Turma de Contrôle do Impôsto Sindical
c) Seção de Contrôle Contábil
d) Seção de Atividades Culturais e Assistenciais.
e) Seção de Assistência Sindical. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
4 - Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
a) Seção de Segurança do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
b) Seção de Higiene do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
c) Seção de Assistência ao Trabalho da Mulher e do Menor. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
5 - Serviço de Emprêgo:
a) Seção de Identificação Profissional
b) Seção de Registros Profissionais
c) Seção de Emissão de Carteiras
d) Seção de Mão-de-Obra e Colocação de Trabalhadores
e) Postos de Identificação.
6 - Serviço de Administração:
a) Seção de Pessoal
b) Seção de Material
c) Seção de Orçamento
d) Seção de Comunicações, Expediente e Documentação.
7 - Seção de Pesquisas e de Coleta de Dados
8 - Seção de Abono Familiar.
Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo: (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
1 - Delegado Regional do Trabalho
Secretaria
2 - Serviço a Fiscalização:
a) Seção de Inspeção
b) Seção de Multas e Recursos
3 - Serviço Sindical:
a) Seção de Organização e Registro Sindical
b) Seção de Contrôle Contábil
c) Seção de Assistência Sindical
d) Turma de Contrôle do Impôsto Sindical
e) Seção de Atividades Culturais e Assistenciais.
4 - Serviço de Emprêgo:
a) Seção de Identificação Profissional
b) Seção de Registros Profissionais
c) Seção de Emissão de Carteiras
d) Seção de Mão-de-Obra e Colocação de Trabalhadores
e) Postos de Identificação.
5 - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
a) Seção de Segurança do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
b) Seção de Higiene do Trabalho; (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
c) Seção de Assistência ao Trabalho da Mulher e do Menor. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
6 - Serviço de Interior:
a) Seção de Contrôle
b) Seção de Orientação e Fiscalização
c) Postos de Fiscalização.
7 - Serviço de Administração:
a) Seção de Pessoal
b) Seção de Material
c) Seção de Orçamento
d) Seção de Comunicações, Expediente e Documentação.
8 - Seção de Pesquisas de Coleta de Dados.
9 - Seção de Abono Familiar.
DELEGACIAS REGIONAIS DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, MINAS GERAIS E DO RIO GRANDE DO SUL (PARA CADA DELEGACIA)
1 - Delegado Regional:
Secretária
2 - Serviço de Relações do Trabalho:
a) Seção de Fiscalização
b) Seção Sindical
c) Seção de Segurança e Higiene do Trabalho
d) Turma de Atividades Culturais e Assistenciais.
3 - Serviço de Emprêgo:
a) Seção de Identificação e Registro Profissionais
b) Seção de Mão-de-Obra e Colocação de Trabalhadores
c) Postos de Identificação.
4 - Seção de Administração:
a) Turma de Serviços Gerais
b) Turma de Comunicações, Expediente e Documentação
c) Turma de Orçamento e Contabilidade.
5 - Seção de Interior.
6 - Seção de Pesquisas e de Coleta de Dados.
7 - Seção de Abono Familiar.
DELEGACIAS REGIONAIS DOS ESTADOS DO CEARÁ, BAHIA, ESTADO DO RIO, PARANÁ E SANTA CATARINA
1 - Delegado Regional
Secretaria
2 - Seção de Inspeção.
3 - Seção Sindical.
- Turma de Atividades Culturais e Assistenciais
4 - Seção de Emprêgo:
a) Turma de Identificação, Registro Profissionais
b) Turma de Mão-de-Obra e Colocação de Trabalhadores.
5 - Seção de Segurança e Higiene do Trabalho.
6 - Turma do Interior.
7 - Turma de Pesquisas e de Coletas de Dados
8 - Seção de Abono Familiar
9 - Seção de Administração.
a) Turma de Serviços Gerais
b) Turma de Comunicações, Expediente e Documentação
c) Turma de Orçamento e Contabilidade.
Delegacias Regionais dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso e Goiás. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
1 - Delegado de Regional
2 - Seção de Fiscalização
3 - Seção Sindical
4 - Seção de Emprêgo:
a) Turma de Identificação e Registro Profissionais
b) Turma de Mão-de-Obra e de Colocação e Trabalhadores.
5 - Seção de Abono Familiar. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
6 - Turma de Segurança e Higiene do Trabalho. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
7 - Turma de Pesquisas e de Coleta de Dados. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
8 - Turma de Interior. (Vide Decreto nº 55.838, de 1965)
Do Assessoramento
Art. 2º Os Diretores Gerais do Departamento Nacional do Trabalho, do Departamento Nacional de Emprêgo e Salário e do Departamento Nacional de Emprêgo e do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho serão assessorados por um secretário, dois assessores e um auxiliar.
§ 1º O Diretor do Serviço de Estatística da Previdência e do Trabalho será assessorado por um secretário e um Assistente.
§ 2º Os Diretores de Divisão terão para assessorá-los um secretário.
Conteudo atualizado em 06/06/2021








