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Artigo 13
a) executar o contrôle da arrecadação e do recolhimento da receita efetuada por intermédio das Exatorias, Tesourarias, estabelecimentos bancários ou órgãos do DCT localizados na área de jurisdição da Delegacia;
b) velar pela observância dos métodos e processos de arrecadação e recolhimento, que tiverem sido aprovados;
c) fornecer à seção de Estatística dados para elaboração de mapas e gráficos que possibilitem aos órgãos centrais o contrôle geral da arrecadação e recolhimento da receita federal;
d) orientar os serviços de arrecadação e recolhimento da receita a cargo das Delegacias Seccionais, Exatorias, Tesourarias subordinadas; órgãos arrecadadores do DCT e estabelecimento bancários;
e) supervisionar os serviços de inspeção das Delegacias Seccionais, Exatorias, Tesourarias, estabelecimentos bancários e órgãos arrecadadores do DCT;
f) coordenar os trabalhos de inspeção na área de jurisdição da Delegacia, organizando planos, roteiros e rotinas de inspeção;
g) apreciar relatórios de inspeção, instruindo-os e propondo providências para sanar irregularidades constatadas;
h) propor a remessa de relatórios de inspeção ao Departamento com parecer conclusivo sôbre a situação da repartições inspecionadas;
i) sugerir justificadamente, a criação ou extinção de órgãos locais, a transferência de suas sedes ou a alteração de suas áreas de jurisdição;
j) classificar a receita total arrecadada na área de sua jurisdição;
l) expedir instruções para a fiel execução das normas e métodos de trabalho aprovados por autoridade superior e instruir consultas que lhe forem feitas pelos órgãos subordinados;
m) sugerir ao Delegado medidas tendentes à uniformização dos processos de inspeção e ao aperfeiçoamento dos serviços;
n) propor a instituição de modelos padronizados de relatórios de inspeção e relatórios anuais de atividades dos órgãos subordinados;
o) auxiliar o Delegado na uniformização das decisões proferidas mantendo para êsse fim arquivos e fichários das soluções por êle adotadas;
p) apreciar os relatórios de atividades dos órgãos subordinados;
q) exercer atividades tendentes à boa execução dos serviços de inspeção das Delegacias Seccionais, Exatorias, Tesourarias, estabelecimentos bancários e órgãos arrecadadores do DCT, bem como outras que lhe forem cometidas pelo Delegado;
r) executar outros serviços relacionados com o contrôle da arrecadação, que lhe forem atribuídos pelo Delegado, determinados pelo órgão Central, inclusive a demonstração diária da receita e despesa e o preparo das guias de recolhimento da renda diária e dos depósitos ao Banco do Brasil.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








