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Art. 13 do Decreto nº 55.771/1965




Decretos - 55.771, de 19.2.1965 - Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.




Artigo 13



Art. 13. À Seção de Contrôle da Arrecadação compete:

        a) executar o contrôle da arrecadação e do recolhimento da receita efetuada por intermédio das Exatorias, Tesourarias, estabelecimentos bancários ou órgãos do DCT localizados na área de jurisdição da Delegacia;

        b) velar pela observância dos métodos e processos de arrecadação e recolhimento, que tiverem sido aprovados;

        c) fornecer à seção de Estatística dados para elaboração de mapas e gráficos que possibilitem aos órgãos centrais o contrôle geral da arrecadação e recolhimento da receita federal;

        d) orientar os serviços de arrecadação e recolhimento da receita a cargo das Delegacias Seccionais, Exatorias, Tesourarias subordinadas; órgãos arrecadadores do DCT e estabelecimento bancários;

        e) supervisionar os serviços de inspeção das Delegacias Seccionais, Exatorias, Tesourarias, estabelecimentos bancários e órgãos arrecadadores do DCT;

        f) coordenar os trabalhos de inspeção na área de jurisdição da Delegacia, organizando planos, roteiros e rotinas de inspeção;

        g) apreciar relatórios de inspeção, instruindo-os e propondo providências para sanar irregularidades constatadas;

        h) propor a remessa de relatórios de inspeção ao Departamento com parecer conclusivo sôbre a situação da repartições inspecionadas;

        i) sugerir justificadamente, a criação ou extinção de órgãos locais, a transferência de suas sedes ou a alteração de suas áreas de jurisdição;

        j) classificar a receita total arrecadada na área de sua jurisdição;

        l) expedir instruções para a fiel execução das normas e métodos de trabalho aprovados por autoridade superior e instruir consultas que lhe forem feitas pelos órgãos subordinados;

        m) sugerir ao Delegado medidas tendentes à uniformização dos processos de inspeção e ao aperfeiçoamento dos serviços;

        n) propor a instituição de modelos padronizados de relatórios de inspeção e relatórios anuais de atividades dos órgãos subordinados;

        o) auxiliar o Delegado na uniformização das decisões proferidas mantendo para êsse fim arquivos e fichários das soluções por êle adotadas;

        p) apreciar os relatórios de atividades dos órgãos subordinados;

        q) exercer atividades tendentes à boa execução dos serviços de inspeção das Delegacias Seccionais, Exatorias, Tesourarias, estabelecimentos bancários e órgãos arrecadadores do DCT, bem como outras que lhe forem cometidas pelo Delegado;

        r) executar outros serviços relacionados com o contrôle da arrecadação, que lhe forem atribuídos pelo Delegado, determinados pelo órgão Central, inclusive a demonstração diária da receita e despesa e o preparo das guias de recolhimento da renda diária e dos depósitos ao Banco do Brasil.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021