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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Seção de Estatística compete:
a) coligir e fornecer ao órgão central competente dados estatísticos sôbre a arrecadação da receita pública;
b) organizar mapas mensais e anuais da arrecadação;
c) fornecer aos órgãos centrais, em coordenação com a Seção de Contrôle da Arrecadação, outros elementos necessários ao contrôle geral da arrecadação;
d) executar outros trabalhos de estatística, que lhe forem atribuídos pelo Delegado determinado pelo órgão central.
Conteudo atualizado em 16/05/2021







