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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. À Seção de Cadastro compete:
a) manter o cadastro dos contribuintes sob jurisdição da Delegacia;
b) fornecer aos órgãos centrais dados para atualização do Cadastro Geral de Contribuintes;
c) executar outros serviços relacionados com a instrução de contribuintes e manutenção de cadastro, na forma das instruções emanadas do Diretor.
Conteudo atualizado em 16/05/2021







