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Art. 16 do Decreto nº 55.771/1965




Decretos - 55.771, de 19.2.1965 - Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.




Artigo 16



Art. 16. A Seção de Administração compete:

        I - Pela Turma de Pessoal:

        a) organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores da Delegacia e órgãos subordinados;

        b) orientar os órgãos subordinados em assuntos de administração de seu pessoal;

        c) instruir e encaminhar ao órgão Central os processos relativos à movimentação dos servidores da Delegacia e órgãos subordinados;

        d) organizar os mapas de freqüência dos servidores;

        e) opinar sôbre questões relativas aos servidores, inclusive quanto à ação disciplinar que sôbre os mesmos possa incidir;

        f) preparar para remessa ao órgão competente, expediente relativo ao pagamento do pessoal;

        g) executar os demais atos de administração de pessoal que lhe forem cometidos pelo Delegado.

        II - Pela Turma de Serviços Auxiliares:

        a) requisitar ao órgão central o material permanente e de consumo necessário aos serviços da Delegacia e Exatorias diretamente subordinados;

        b) manter contrôle quantitativo do material distribuído às Exatorias e aos órgãos integrantes da Delegacia;

        c) manter estoque mínimo de material de uso mais freqüente;

        d) organizar o inventário dos bens sob a responsabilidade das Delegacias Regional, Seccional e Exatorias subordinadas e zelar pela conservação dos mesmos;

        e) coligir, para encaminhamento ao órgão próprio do Departamento, os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária do Departamento, relativamente à Delegacia e órgãos subordinados;

        f) controlar os adiantamento concedidos a servidores da Delegacia;

        g) manter ementários de leis, decretos e outros atos, bem assim da jurisprudência judiciária e administrativa, para consulta dos servidores da Delegacia;

        h) processar despesas à conta de créditos próprios;

        i) zelar pela limpeza e conservação das depedências da Delegacia;

        j) executar outros serviços de natureza auxiliar que lhe forem atribuídos pelo Delegado.

        III - Pela Turma de Comunicações:

        a) receber, numerar, registrar e distribuir papeis e processos que tramitem pela Delegacia, controlar sua movimentação e arquivá-los, se fôr o caso;

        b) receber e encaminhar, quando não existir órgão próprio na localidade, petições, defesas e documantos apresentados por pessoas, contribuintes ou não relativos a qualquer assunto da competência do Ministério da Fazenda;

        c) prestar informações sôbre o andamento de processos;

        d) expedir a correspondência oficial, receber e distribuir a que fôr encaminhada à Delegacia;

        e) executar outras tarefas, relacionadas com as atribuições da Turma, na forma das instruções que forem baixadas pelo Delegado.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021