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Art. 30 do Decreto nº 55.771/1965




Decretos - 55.771, de 19.2.1965 - Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.




Artigo 30



Art. 30. Aos Chefes de Divisão de Serviço, de Seção e de Turma incumbe:

        1) superintender os trabalhos do órgão respectivo, responsabilizando-se pela sua regularidade;

        2) apresentar, anualmente, ao superior imediato, relatório das atividades do órgão;

        3) propor ao chefe imediato, em caso de necessidade, prorrogação ou antecipação de expediente;

        4) distribuir o serviço pelos órgãos ou servidores imediatamente subordinado;

        5) emitir parecer em processos que lhes sejam submetidos;

        6) proferir despachos finais de arquivamento de papéis que não dependam de decisão superior;

        7) preencher boletins de merecimento dos servidores subordinados;

        8) elogiar os servidores subordinados;

        9) baixar instruções e normas internas de trabalho;

        10) propor ao superior imediato quaisquer medidas consideradas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços;

        11) comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade constatada e sugerir providências;

        12) organizar a escala de férias dos servidores subordinados;

        13) indicar os seus substitutos;

        14) exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelos superiores hierárquicos;

        § 1º Aos Chefes de Divisão e de Serviço incumbe ainda:

        1) aplicar penas disciplinares ao pessoal subordinado inclusive de suspensão até quinze (15) dias, e propor ao Diretor a aplicação de penalidade maior;

        2) assinar despachos interlocutórios e complementares de correntes de despacho proferidos por autoridade imediatamente superior.

        § 2º Aos Chefes de Secção e Encarregados de Turma incumbe: ainda aplicar penas disciplinares ao pessoal subordinado, inclusive de suspensão até oito (8) dias, e propor ao chefe imediato a aplicação de penalidade maior.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021