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Art. 29 do Decreto nº 55.771/1965




Decretos - 55.771, de 19.2.1965 - Aprova o Regimento do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, cria e extingue funções gratificadas.




Artigo 29



Art. 29. Aos Delegados Regionais e Seccionais incumbe:

        1) superintender os trabalhos da Delegacia e órgãos subordinados, respondendo pela regularidade dos mesmos;

        2) baixar portarias, circulares, instruções e ordens de serviço;

        3) aprovar a escala de férias dos servidores da Delegacia;

        4) elogiar e aplicar penas disciplinares aos servidores da Delegacia, inclusive de suspensão até quinze (15) dias propondo respectivamente, ao Diretor do DAR e ao Delegado a aplicação de penalidade maior;

        5) designar e dispensar os ocupantes de funções gratificadas na Delegacia e seus substitutos;

        6) assinar contratos de locação de imóveis para uso da Delegacia e órgãos subordinados;

        7) localizar os servidores pelas unidades de trabalho da Delegacia;

        8) apresentar ao Diretor relatório das atividades da Delegacia e órgãos subordinados;

        9) preencher boletins de merecimento dos servidores subordinados;

        10) designar servidores em exercício na Delegacia para execução de serviços externos, inclusive visitas de inspeção a órgãos jurisdicionados;

        11) arbitrar diárias e ajudas de custo;

        12) assinar documentos de identificação de servidores da Delegacia;

        13) encaminhar ao Departamento de Arrecadação, se se tratar de Delegado Regional, ou a Delegacia Regional, se se tratar de Delegado Seccional, relatório de inspeção acompanhado de parecer conclusivo, quando exigidas providências da parte daqueles órgãos;

        14) determinar ou sugerir providências para sanar irregularidades constatadas em inspeção;

        15) determinar a abertura de inquérito administrativo para apuração de fatos e responsabilidades;

        16) sugerir ao Diretor a criação e extinção de órgãos jurisdicionados, a transferência de suas sedes ou a alteração de suas áreas de jurisdição;

        17) sugerir, medidas tendentes a uniformização dos processos de Inspeção dos órgãos jurisdicionados e modelos padronizados de relatórios de inspeção;

        18) encaminhar ao Departamento a proposta orçamentária da Delegacia e órgãos subordinados;

        19) conceder adiantamentos à conta de créditos próprios, concedidos à Delegacia;

        20) movimentar, eventualmente, servidores nos cursos previstos no parágrafo 4º do artigo 33;

        21) autorizar despesas e pagamentos à conta dos créditos concedidos à Delegacia;

        22) autorizar restituição de receitas, depósitos, e cauções;

        23) antecipar ou prorrogar o expediente da Delegacia;

        24) exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Diretor.

       
Conteudo atualizado em 16/05/2021