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Artigo 29
1) superintender os trabalhos da Delegacia e órgãos subordinados, respondendo pela regularidade dos mesmos;
2) baixar portarias, circulares, instruções e ordens de serviço;
3) aprovar a escala de férias dos servidores da Delegacia;
4) elogiar e aplicar penas disciplinares aos servidores da Delegacia, inclusive de suspensão até quinze (15) dias propondo respectivamente, ao Diretor do DAR e ao Delegado a aplicação de penalidade maior;
5) designar e dispensar os ocupantes de funções gratificadas na Delegacia e seus substitutos;
6) assinar contratos de locação de imóveis para uso da Delegacia e órgãos subordinados;
7) localizar os servidores pelas unidades de trabalho da Delegacia;
8) apresentar ao Diretor relatório das atividades da Delegacia e órgãos subordinados;
9) preencher boletins de merecimento dos servidores subordinados;
10) designar servidores em exercício na Delegacia para execução de serviços externos, inclusive visitas de inspeção a órgãos jurisdicionados;
11) arbitrar diárias e ajudas de custo;
12) assinar documentos de identificação de servidores da Delegacia;
13) encaminhar ao Departamento de Arrecadação, se se tratar de Delegado Regional, ou a Delegacia Regional, se se tratar de Delegado Seccional, relatório de inspeção acompanhado de parecer conclusivo, quando exigidas providências da parte daqueles órgãos;
14) determinar ou sugerir providências para sanar irregularidades constatadas em inspeção;
15) determinar a abertura de inquérito administrativo para apuração de fatos e responsabilidades;
16) sugerir ao Diretor a criação e extinção de órgãos jurisdicionados, a transferência de suas sedes ou a alteração de suas áreas de jurisdição;
17) sugerir, medidas tendentes a uniformização dos processos de Inspeção dos órgãos jurisdicionados e modelos padronizados de relatórios de inspeção;
18) encaminhar ao Departamento a proposta orçamentária da Delegacia e órgãos subordinados;
19) conceder adiantamentos à conta de créditos próprios, concedidos à Delegacia;
20) movimentar, eventualmente, servidores nos cursos previstos no parágrafo 4º do artigo 33;
21) autorizar despesas e pagamentos à conta dos créditos concedidos à Delegacia;
22) autorizar restituição de receitas, depósitos, e cauções;
23) antecipar ou prorrogar o expediente da Delegacia;
24) exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Diretor.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








