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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Aos Tesoureiros-Assistentes incumbe:
a) chefiar os turnos de trabalho da Tesouraria, de acôrdo com o que fôr determinado pelo Tesoureiro-Chefe;
b) indicar substituto, Fiel do Tesouro, para aprovação superior;
c) fiscalizar, diáriamente, o recebimento do produto da arrecadação de cada um dos Fiéis do Tesoureiro, determinado conferência das importâncias e contrôle dos respectivos cheques ao término de cada turno;
d) entregar, diariamente, ao Tesoureiro-Chefe o produto da arrecadação efetuado no respectivo turno.
CAPÍTULO V
Da Lotação
Conteudo atualizado em 16/05/2021








