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Artigo 36
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 36. O Departamento de Arrecadação terá o horário de trabalho que fôr fixado para as repartições do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Os órgãos centrais, regionais poderão ter seus horários de trabalho antecipados ou prorrogados, na forma prevista neste Regulamento.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








