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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Ao Gabinete do Diretor compete:
I - Pela Assessoria Técnica:
a) colaborar com o Diretor na solução dos processos submetidos a despacho;
b) assessorar o Diretor na formulação de diretrizes para orientação e contrôle da arrecadação;
c) realizar estudos e tarefas que forem determinadas pelo Diretor.
II - Pela Secretaria:
a) manter em ordem o expediente do Gabinete e a correspondência do Diretor;
b) atender às pessoas que desejarem comunicar-se com a Direção e diligenciar para a boa ordem do expediente diário do Gabinete:
c) executar as tarefas administrativas do Gabinete.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








