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Art. 14 do Decreto nº 55.649/1965




Decretos - 55.649, de 28.1.1965 - Dá nova redação ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.246, de 11 de dezembro de 1936.




Artigo 14



Art. 14. O DPO terá a incumbência fundamental de orientar e coordenar as atividades dos órgãos da fiscalização de produtos controlados.

Art . 14 - O Departamento de Material Bélico (DMB) terá a incumbência fundamental de orientar, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos de Fiscalização de Produtos Controlados, por intermédio da DFPC.     (Redação dada pelo Decreto nº 88.113, de 1983)


Conteudo atualizado em 14/08/2021