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Artigo 164
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 164. Os produtos controlados se acham reunidos, também, para fins dêste Regulamento, nos grupos de utilização seguintes, dos quais apenas os símbolos são apresentados na Relação de Produtos Controlados.
Parágrafo único. Quando, na relação de Produtos Controlados, o símbolo de determinado produto fôr antecedido de símbolo Ac, isto indica que se trata de um acessório ou elemento do produto em questão.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








