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Artigo 268
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 268. Na destruição de pólvora química, observar-se-á o seguinte:
a) poderá ser destruída por combustão, espalhando-se-á em terreno limpo, sem fendas ou depressões, em faixas de 0,10m de largura, no mínimo distantes entre si de 3 (três)m, no mínimo;
A queima será iniciada com um rastilho de material combustível, com 10 (dez)m de comprimento, no mínimo;
b) para as quantidades superiores a 2.000 (dois mil) quilos, é aconselhável fazer a combustão em pequenas valas feitas no terreno;
c) antes de ser iniciada a combustão, o pessoal deverá estar abrigado a uma distância mínimo de 100 (cem) metros; e
d) as cargas de projeção serão destruídas sòmente depois de retiradas de seus invólucros e êstes, depois de vazios, devem ser lavados ou queimados, conforme o caso.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








