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Artigo 28
a) realizar as provas e os exames químicos previstos no Manual Técnico respectivo, necessário à determinação do estado de conservação das munições, artifícios, pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios, solicitados pelo SRAM;
b) colaborar nos planos de inspeção do SRAM;
c) assessorar tecnicamente o Chefe do SRAM, quando solicitado, nas vistorias e inspeções, bem como nos assuntos de armazenamento, conservação, transporte e destruição de munições, artifícios, pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios;
d) remeter ao SRAM correspondente os resultados das provas e exames realizados, arquivando uma via para seu contrôle;
e) efetuar as análises dos produtos controlados pelo Ministério da Guerra, dentro de suas possibilidades, principalmente dos importados, fornecendo aos importadores, mediante indenização, os respectivos certificados de análise. Os preços a serem cobrados pelas análises deverão ser aprovados pelo Cmt da RM.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








