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Artigo 285
a) fabrico, importação, exportação ou tráfego sem autorização do Ministério da Guerra, de armas, petrechos e munições de uso proibido, de pólvoras, explosivos e produtos químicos agressivos;
b) falta de medidas de segurança imprescindíveis no tipo de fabrico, utilização industrial, comércio ou outra atividade com produtos controlados, exigidos pelos órgãos de fiscalização ou por êste regulamento;
c) fabricação de produtos controlados em desacôrdo com as fórmulas ou desenhos anexados ao pedido de Título de Registro, ou que não constem do citado título ou em apostila.
d) Falsa declaração de estoques de produtos controlados;
e) Tentar obstar a fiscalização, em qualquer de suas atividades, bem como deixar de cumprir exigências visando sanar irregularidades constatadas.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








