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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A execução da fiscalização dos produtos controlados se processará de modo que os órgãos fiscalizadores do Departamento de Produção e Obras (DPO) ou das Regiões Militares (RM) pautem a sua conduta dentro dos seguintes preceitos:
a) obediência integral a todas as leis federais, estaduais e municipais que não colidam com o preceito contido no Inciso VI do art. 5º da Constituição Federal e as normas do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934;
b) pelas disposições dêste Regulamento;
c) pelos Avisos, Portarias e Notas do Ministro da Guerra e Instruções de Serviço ou Normas Gerais de Ação (NGA), emanadas do DPO, que constituirão jurisprudência administrativa sôbre produtos controlados.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








