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Artigo 89
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 89. A apresentação de mostruários, exposições, coleções particulares de armas, munições, petrechos e outros produtos controlados, cujas normas constam do presente Regulamento, depende da obtenção de Certificado de Registro, por parte de entidades privadas, paraestatais ou pessoas físicas.
Parágrafo único. Os mostruários organizados por iniciativa ou supervisão das repartições públicas federais, estaduais e municipais independem de registro, de acôrdo com as normas citadas neste artigo.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








