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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Vasco da Cunha
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Raymundo de Brito
Mauro Thibau
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964







