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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Conselho Nacional de Política Salarial, criado pelo Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963, é integrado dos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda, da Viação de Obras Públicas, do Trabalho e Previdência Social, da Indústria e Comércio, das Minas e Energia e do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.
§ 1º A Presidência do Conselho é exercida pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, e, na sua ausência, pelo Ministro Conselheiro mais antigo.
§ 2º Os Ministros Conselheiros poderão designar representantes para, em seus impedimentos eventuais, substituí-los nas reuniões do Conselho.







