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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. Em resposta a qualquer circunstâncias e qualquer que seja o regime cambial vigente, não poderão ser concedidas às compras de câmbio para remessas financeiras registradas de acôrdo com êste decreto na Superintendência da Moeda e do Crédito, condições mais favoráveis do que as que aplicarem às remessas para pagamento de importações da categoria geral de que trata a Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
CAPÍTULO II
Disposições sôbre Bancos estrangeiros
Conteudo atualizado em 14/08/2021








