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| Presidência da República |
DECRETO No 52.720, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | Transfere à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) atribuições da Comissão Nacional de Alimentação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que determina o artigo 15 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) as atribuições da Comissão Nacional de Alimentação, instituída pelo Decreto-lei 7.328, de 17 de fevereiro de 1945 e integrante do Ministério da Saúde, nos têrmos da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1953, excetuadas as de estudos e pesquisas no setor da nutrição, que permanecem na alçada dêsse Ministério.
Art. 2º A cargo da mesma Comissão continuam, até seu completo desempenho, as obrigações decorrentes do vigente convênio firmado em dezembro de 1961, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América, referente ao Programa alimentos para a Paz.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1963
Conteudo atualizado em 31/03/2022








