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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 07/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. O Presidente e os Conselheiros perceberão, mensalmente, os vencimentos do cargo, em comissão 1-C e uma retribuição, por sessão a que comparecerem, igual a 5% (cinco por cento) dos vencimentos, até o máximo de 10 (dez) sessões.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho e o Diretor-Geral do DENTEL perceberão, mensalmente uma gratificação de representação, igual, respectivamente a 25% e 20% dos seus vencimentos.
Capítulo VI
Das Atribuições
Seção I
Do Presidente
Conteudo atualizado em 07/09/2021








