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Artigo 38
1) presidir as sessões do Conselho;
2) representar o Conselho perante os Órgãos dos Poderes Públicos;
3) dar posse aos membros do Conselho e ao Diretor-Geral do DENTEL;
4) comparecer ou fazer-se representar nos congressos nacionais sôbre telecomunicações;
5) orientar e fiscalizar as atividades do DENTEL;
6) submeter à apreciação do Plenário a proposta orçamentária apresentada pelo DENTEL, bem como a prestação de contas no final de cada exercício;
7) apresentar ao Presidente da República o relatório anual das atividades do Conselho;
8) baixar Portarias e firmar contratos;
9) representar o Govêrno na assinatura de contratos de concessão de Serviços de Telecomunicações;
10) fixar gratificações, ajuda de custo, indenizações e diárias, na forma da lei;
11) estabelecer horário de trabalho dos funcionários, com a observância da legislação em vigor;
12) autorizar o emprêgo das dotações orçamentárias e de outros recursos postos a disposição do Conselho;
13) classificar como sigiloso documentos ou solicitar a outros órgãos que o façam;
14) outras atribuições previstas no Regimento Interno.
Seção II
Dos Conselheiros
Conteudo atualizado em 07/09/2021








