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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Instituto será administrado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, constituídos trienalmente pela forma declarada nos artigos 5º e 6º.
§ 1º Ninguém servirá simultaneamente na Diretoria e em qualquer dos Conselhos.
§ 2º O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo será de três anos contados da data da posse, prorrogando-se, no entanto, até a eleição e posse dos novos eleitos para os mesmos cargos.
§ 3º Em caso de vaga na Diretoria ou no Conselho Deliberativo, proceder-se-á na forma do art. 7º, f) a eleição do substituto, que preencherá o tempo restante do mandato.
§ 4º A Diretoria poderá excepcionalmente convocar um membro do Conselho Consultivo ou Deliberativo para preencher cargo eletivo vago até que se dê a substituição de acôrdo com o previsto no parágrafo anterior.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








