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Artigo 5
§ 1º Na primeira reunião, depois de eleita a Diretoria, esta fará a distribuição das funções pelos Vice-Presidentes, um dos quais será encarregado da parte administrativa, cabendo-lhe colaborar com o Presidente na direção dos serviços administrativos; e exercer as funções de tesoureiro, tendo a guarda, movimentação e escrituração dos haveres do Instituto, depositando dinheiro do instituto no Banco do Brasil, emitindo cheques, que devem ser visados pelo Presidente, recebendo quaisquer quantias ou valores devidos ou pertecentes ao Instituto, elaborando o anteprojeto de Orçamento para cada exercício e o balanço anual das despesas que serão submetidas à consideração da Diretoria e do Conselho Deliberativo, para deliberação final da Assembléia Geral. As demais funções terão relações com a UNESCO, com o Govêrno Federal, particularmente com os Ministérios das Relações Exteriores e da Educação e Cultura, com as Comissões Nacionais da UNESCO, particularmente com as Americanas e com os organismos regionais ou especializados da Organização e com os grupos componentes do Instituto e atividades educacionais, cientificas e culturais.
§ 2º Nessa mesma reunião, a Diretoria estabelecerá, entre os Vice-Presidentes a ordem em que substituirão o Presidente.
§ 3º Serão Vice-Presidentes natos do Instituto o Chefe dos serviços culturais do Ministério das Relações Exteriores e um funcionário do Ministério da Educação e Cultura indicado pelo respectivo Ministro de Estado.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








