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Art. 7º do Decreto nº 51.986/1963




Decretos - 51.986, de 2.5.1963 - Modifica os Estatutos do Instituto Brasileiro de Educação Ciências e Cultura.




Artigo 7



Art. 7º Compete à Diretoria:

a) Administrar o Instituto;

b) Organizar o Regulamento interno e adotar as deliberações necessárias para cumprimento dêsses Estatutos:

c) Organizar o projeto de orçamento anual da receita e da despesa do Instituto;

d) celebrar contatos, ouvindo sôbre a respectiva minuta o Conselho Deliberativo e com autorização da Assembléia Geral, quando se tratar de alienação ou oneração de bem imóvel;

e) organizar os planos de concursos, prêmios, bôlsas de estudos ouvindo do Conselho Deliberativo, escolher membros dos júris para concessão de prêmios, aprovar os laudos respectivos e outorgar os prêmios e bôlsas;

f) preencher, em reunião com o conselho Deliberativo, as vagas na Diretoria, ou no mesmo conselho;

g) aprovar, com as modificações que adotar, os relatórios do Presidente e as contas da Receita e Despesa, que serão submetidas à Assembléia Geral com parecer do Conselho Deliberativo;

h) constituir comissões para estudo ou realização das iniciativas atinentes aos fins do Instituto;

i) propor ao Ministro das Relações Exteriores que admita a representação, no Instituto de instituição idônea, ou dêle exclua a que se tornar inidônea (art. 9, § 2º), ou ao Conselho Deliberativo que se cancele a investidura do representante nos casos do art. 13, § 1º;

j) resolver os casos omissos nestes Estatutos;

k) propor a modificação dos presentes Estatutos;

l) opinar sôbre a extinção do Instituto.


Conteudo atualizado em 19/05/2021