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Artigo 8
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Art. 8º Ao Presidente cabe representar o Instituto, ativa e passivamente, em tôdas as relações com terceiros; promover e superintender todos os serviços e atividades do Instituto, adotando as providências necessárias para sua eficiência; presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo, da Diretoria juntamento e com o Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais; acompanhar os trabalhos das comissões; autorizar os recebimentos e as despesas, na conformidade do orçamento e das deliberações da Diretoria e do Conselho Deliberativo, presidir e orientar os trabalhos das Comissões Permanentes visar os cheques emitidos pelo V.P. encarregado dos Assuntos Administrativos, organizar o quadro dos funcionários do Instituto, nomeá-los, fixar-lhes os vencimentos dentro das verbas orçamentárias, dispensá-los e aplica-lhes penas disciplinar do que dará sempre conhecimento à Diretoria; elaborar o relatório dos trabalhos do Instituto, para apresentar à Assembléia Geral, depois de aprovado pela Diretoria o submetido à consideração do Conselho Deliberativo, e dirigir os trabalhos da secretaria.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








