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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 44.482, de 8 de setembro de 1958, no que se refere a Iracema Queiroz de Castro, então atendente, referência 18 e Vicência Cavalcante Gomes, então atendente, referência 17, ambas da antiga Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas, da Rêde de Viação Cearense.
Parágrafo único. A Rêde de Viação Cearense reverá, na forma do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962, o enquadramento dos servidores de que trata êste artigo, com a documentação oferecida pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Conteudo atualizado em 27/01/2022








