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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Os pronunciamentos do Conselho Fiscal, exceto os constantes dos itens II, IV, VIII, IX e X, deverão verificar-se no prazo de 15 dias, contados da data da entrada do processo em sua Secretaria.
Parágrafo único. As Deliberações do Conselho Fiscal não terão efeito suspensivo, considerando-se aprovados os atos submetidos ao seu exame se no prazo previsto no presente artigo não se pronunciar em contrário.
Conteudo atualizado em 03/09/2021








