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Art. 1º do Decreto nº 51.644-A/1962




Decretos - 51.644-A, de 26.11.1962 - Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.




Artigo 1



Art. 1º A intervenção no domínio econômico, nos têrmos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, tem por finalidade:

I - assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo;

II - assegurar o suprimento dos bens necessários às atividades agropecuárias, à pesca e à indústria nacional.

CAPÍTULO II

Da Competência da União


Conteudo atualizado em 16/05/2021