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Art. 2º do Decreto nº 51.644-A/1962




Decretos - 51.644-A, de 26.11.1962 - Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.




Artigo 2



Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, em 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOãO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araujo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Helio de Almeida
Renato Costa Lima
Darcy Ribeiro
Benjamim Eurico Cruz
Reynaldo de Carvalho Filho
Eliseu Pagioli
Octavio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da Silva
Celso Monteiro Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1963 e retificado em 11.1.1963

REGULAMENTO DA LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

TÍTULO I

Da Finalidade e Competência

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º A intervenção no domínio econômico, nos têrmos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, tem por finalidade:

I - assegurar a livre distribuição de mercadorias e serviços essenciais ao consumo e uso do povo;

II - assegurar o suprimento dos bens necessários às atividades agropecuárias, à pesca e à indústria nacional.

CAPÍTULO II

Da Competência da União

Art. 2º Compete à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - como órgão da União incumbido da aplicação da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, no âmbito de suas atribuições:

I - exercer o poder normativo em todo o território nacional, sôbre as condições e oportunidades da aplicação da mencionada Lei;

II - exercer as atribuições fiscalizadoras da União, diretamente ou por intermédio do Departamento Federal de Segurança Pública e de outros órgãos a que se delegar essa atribuição;

III - executar e fiscalizar diretamente no Distrito Federal e nos Territórios Federais, as normas que baixar;

IV - executar e fiscalizar diretamente as normas que baixar quando o Estado, por falta de instrumento administrativo adequado, não se carregar de fazê-lo.

CAPÍTULO III

Da Competência dos Estados


Conteudo atualizado em 16/05/2021