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Art. 3º do Decreto nº 51.644-A/1962




Decretos - 51.644-A, de 26.11.1962 - Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.




Artigo 3



Art. 3º Aos Estados, que dispuserem de instrumentos administrativos adequados, compete a execução das normas baixadas pela SUNAB e a fiscalização de seu cumprimento, no âmbito de sua jurisdição territorial.

Parágrafo único. Entende-se por instrumentos administrativos adequados, os órgãos ou serviços estaduais que tenham condições para exercer atividades de regulação do abastecimento e contrôle de preços de mercadorias e serviços.


Conteudo atualizado em 16/05/2021