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Art. 10 do Decreto nº 51.644-A/1962




Decretos - 51.644-A, de 26.11.1962 - Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.




Artigo 10



Art. 10. Para o depósito de mercadorias adquiridas pelos Estados, pela SUNAB ou pela Companhia Brasileira de Alimentos poderão ser requisitados espaços nos armazéns, silos e frigoríficos.

Parágrafo único. A requisição de espaço será efetuada por tempo determinado e sem prejuízo do pagamento das tarifas normais.


Conteudo atualizado em 16/05/2021