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Art. 9º do Decreto nº 51.644-A/1962




Decretos - 51.644-A, de 26.11.1962 - Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.




Artigo 9



Art. 9º Para o contrôle do abastecimento, poderão ser estabelecidas prioridades para o armazenamento, poderão ser estabelecidas prioridades para o armazenamento, a sêco e a frio, e a silagem de mercadorias pertencentes a terceiros.

Parágrafo único. A concessão da prioridade não implicará em aumento de tarifas ou modificações das condições normais de armazenamento.


Conteudo atualizado em 16/05/2021