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Art. 34 do Decreto nº 51.644-A/1962




Decretos - 51.644-A, de 26.11.1962 - Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.




Artigo 34



Art. 34. A SUNAB aprovará, para uso dos órgãos de fiscalização, inclusive estaduais, modelos de autos de infração, livros de registros e outros instrumentos necessários à fiscalização e a imposição de sanções.

Parágrafo único. Os formulários dos autos de infração serão entregues aos autuantes devidamente numerados e rubricados, constituindo os mesmos cargos da responsabilidade dos autuantes.


Conteudo atualizado em 16/05/2021