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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O presente Regulamento disciplina as atribuições da fiscalização criada pelo artigo 7º da Lei número 2.354, de 29 de novembro de 1954; artigo 30 da Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956, e artigos 52 e 53 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, sendo aplicável aos agentes fiscais do impôsto de renda que estiverem jurisdicionados à Divisão do Impôsto de Renda e às Delegacias Regionais sediadas na cidade do Rio de Janeiro e na capital do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A medida que o forem permitindo às respectivas condições internas de serviço, serão também baixadas, pelo Diretor da Divisão do Impôsto de Renda, os atos necessários à aplicação destas normas às Delegacias Regionais, Delegacias Seccionais e Inspetorias sediadas em outras cidades e Estado da Federação.
Conteudo atualizado em 28/06/2021








