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Artigo 2
1ª região (circunscrições fiscais de 1ª categoria): servidores lotados no Estado da Guanabara e Estado de São Paulo;
2ª região (circunscrições fiscais de 2ª categoria): servidores lotados nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro;
3ª região (circunscrições fiscais de 3ª categoria): servidores lotados nos Estados da Bahia, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina;
4ª região (circunscrições fiscais de 4ª categoria): servidores lotados nos Estados do Ceará e Pará; e
5ª região (circunscrições fiscais de 5ª categoria): servidores lotados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Sergipe e os Territórios Federais.
Parágrafo único. Os agentes fiscais que, por exclusiva necessidade de serviço, tiverem sido designados para a inspetoria sediada na cidade de Brasília, no Distrito Federal, continuarão integrando a lotação da região a que pertencerem, de acôrdo com o enquadramento de classes ora fixado pela lei em vigor.
Conteudo atualizado em 28/06/2021








