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Artigo 3
§ 1º Incumbe aos chefes das repartições lançadoras proceder à distribuição dos encargos e serviços próprios da fiscalização do impôsto de renda, inclusive no que tange ao modo de exercício da competência cumulativa atribuída aos servidores.
§ 2º Em o permitindo a organização dos serviços de cada Delegacia Regional, Delegacia Seccional ou Inspetoria, poderão os respectivos chefes, mediante autorização do Diretor da Divisão, subdividir as circunscrições em “seções fiscais”, compreensivas de grupos de contribuintes reunidos pelo critério das atividades afins (Pessoas Jurídicas) e por tipos específicos ou determinantes, de rendimento (pessoas físicas), tornando-se então privativa a competência dos servidores designados para a fiscalização.
Conteudo atualizado em 28/06/2021







