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Art. 24 do Decreto nº 50.040/1961




Decretos - 50.040 de 24.1.1961 - Dispõe sôbre as Normas Técnicas Especiais Reguladoras do emprêgo de aditivos químicos a alimentos.




Artigo 24



Art. 24. A aplicação do presente decreto incumbe em cada caso à autoridade sanitária federal, estadual ou municipal nos têrmos da legislação ordinária vigente.

Art. 24. A aplicação do presente decreto incumbe em cada caso à autoridade competente federal, estadual ou municipal, nos têrmos da legislação ordinária vigente. (Redação dada pelo Decreto nº 691, de 1962)


Conteudo atualizado em 19/09/2021